O Passaporte Qualifica é um instrumento tecnológico de registo das qualificações e competências adquiridas ou desenvolvidas ao longo da vida do/a adulto/a e de orientação para percursos de aprendizagem.
A partir da capitalização dos registos de aprendizagem já concluídos e das competências adquiridas pelo/a adulto/a, o Passaporte Qualifica simula diversos percursos de qualificação possíveis para a obtenção de novas qualificações e/ou progressão escolar e profissional.
O passaporte qualifica pode ser acedido por todos os cidadãos, caso tenham o registo na área reservada do passaporte.
Ao dirigir-se a um Centro Qualifica poderá solicitar o código de registo que dará acesso ao Passaporte e, caso necessário, esclarecer dúvidas de como aumentar e desenvolver competências através de formação qualificante.
Neste momento, por motivos de segurança, o código de registo apenas poderá ser disponibilizado pelos Centros Qualifica e Entidades Formadoras (estas últimas, apenas nos casos de já ter frequentado formação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações).
Após a sua inscrição pode fazer login e aceder à sua área pessoal, a todo o seu percurso formativo já realizado ou a realizar, tendo acesso ao seu Registo Individual de Competências.
O Registo Individual de Competências (RIC) apresenta o registo detalhado das competências adquiridas e das formações realizadas pelo/a adulto/a. O Passaporte incorpora o Registo Individual de Competências (RIC) e disponibiliza orientação para percursos de qualificação.
Sempre que verifique que o último ano de escolaridade concluído não está correto ou atualizado, deve dirigir-se ao Centro Qualifica mais próximo para solicitar a análise da informação registada, mediante apresentação do certificado de habilitações.
Sempre que haja alteração da sua escolaridade, conclusão de uma qualificação ou a certificação de uma ou mais UC/UFCD, será necessário emitir um novo Passaporte. O Passaporte Qualifica pode ser impresso com ou sem o Registo Individual de Competências.
Pode dever-se a diversos fatores:
– se a formação decorreu em momento anterior à entrada em funcionamento da atual plataforma SIGO, onde o Registo Individual de Competências vai retirar essa informação;
– se a entidade formadora não registou a formação na plataforma SIGO. Nesta situação deve dirigir-se à entidade formadora onde certificou a formação e requerer o seu registo na plataforma, obrigatório desde 2010;
– ou, se a formação não se enquadra ao abrigo das formações abrangidas pelo SIGO.
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